REGULAMENTO DO PROGRAMA DE VANTAGENS
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do CLUBE DA CLÁU, programa de vantagens da empresa CLÁUDIA SANTIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELE ME, a cliente deve se cadastrar na plataforma da cliente, se declarando conhecedora e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações sobre o acúmulo de "ESTRELAS".
1.2. Ao participar do CLUBE DA CLÁU, programa de vantagens da empresa CLÁUDIA SANTIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELE ME, a cliente declara-se conhecedora deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do CLUBE DA CLÁU, programa de vantagens da empresa CLÁUDIA SANTIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELE ME, todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas às clientes que se identificarem como participantes do programa, fornecendo o seu CPF ou o código do cartão no momento da compra.
1.4. Em caso de tentativa de acúmulo de "ESTRELAS" indevida, o CLUBE DA CLÁU, programa de vantagens da empresa CLÁUDIA SANTIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELE ME, reserva-se ao direito de retirar as "ESTRELAS" referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE VANTAGENS.
2. REGRAS DE ACÚMULO DE "ESTRELAS":
2.1. A cada compra a cliente ganhará "ESTRELAS", respeitando a regra que R$ 20,00 convertem-se em 1 "ESTRELA".
2.2. Para acumular "ESTRELAS", na ocasião da aquisição de produtos na CLÁUDIA SANTIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELE ME, a cliente participante deverá solicitar à atendente suas 'ESTRELAS", devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito às "ESTRELAS".
2.3. É expressamente proibido à CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de "ESTRELAS" obtidas através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática, a cliente será imediatamente excluída do PROGRAMA DE VANTAGENS e terá suas "ESTRELAS" confiscadas e zeradas, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. O resgate dos prêmios somente poderá ser feito pela própria cliente participante, não sendo permitido resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
4. VALIDADE DAS "ESTRELAS" NO PROGRAMA DE VANTAGENS:
4.1 Os pontos expiram a cada 180 dias corridos (equivalente a 6 meses).
4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE VANTAGENS são válidos por tempo indeterminado, a critério da CLÁUDIA SANTIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELE ME.
4.3. A CLÁUDIA SANTIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELE ME poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE VANTAGENS, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
A CLÁUDIA SANTIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELE ME utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes.